sábado, 10 de julho de 2010

Responsabilidade Civil dos Partidos Políticos relativamente aos Fichas-Sujas

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


Já vimos que a Lei do Ficha-Limpa não está sendo eficaz para afastar os Fichas-Sujas do processo eleitoral. Por consequência será inevitável a escolha de candidato bandido. É isso mesmo — não temos como usar eufemismos.


Mas o problema mais crucial reside nos Partidos Políticos, que quase sempre não estão imbuídos da responsabilidade moral e ética, que lhes encaminhem nas escolhas dos candidatos para comporem as chapas que irão disputar eleições em todos os níveis.


Depois de escolhidos, os candidatos comprometem-se nos seus projetos de campanha e, depois de eleitos facilmente os esquecem. Não há nenhuma forma de responsabilizá-los por suas propagandas enganosas, porque quando votam as matérias os fazem de forma secreta e não nominal. Nenhum eleitor saberá quem votou contra um determinado projeto de lei com o qual o candidato havia se comprometido em trabalhar para ser aprovado, até porque se escudam no preceito constitucional (artigo 53 da CF/88) de que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

E daí? Como é que o eleitor que votou em determinado candidato, poderá cobrá-lo?


Então como essa questão é controvertida, melhor seria encontrar uma forma legal de responsabilizar os Partidos Políticos e seus dirigentes, porque a frustração do eleitor lhe afetará psicologicamente, levando-o ao sentimento de desamparo e abandono, a desacreditar nas Instituições democráticas do País e seus representantes, sofrendo indignação e revolta. Muitos até adoecem, e quando podem, mudam-se para outros países.


Essa forma (de responsabilizar os Partidos e seus dirigente) poderia ser a de possibilitar a propositura de ação de reparação de danos contra os Partidos Políticos e seus dirigentes, com consequências bem graves. Mas essa não é uma questão simples de se resolver, porque o eleitor não é parte legítima para propô-la. Por isso faz-se necessária a criação de lei disciplinando o assunto. Poderia ser lei de iniciativa popular com fundamento na Lei nº 9,079, de 18 de novembro de 1998, a ser encabeçada por exemplo, pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) como foi feito na campanha pela Lei da Ficha Limpa, ou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal lei poderia, inclusive, atribuir legitimidade ativa ao Ministério Público, para agir em nome da sociedade brasileira.


O fato é que as coisas não podem continuar como estão. É preciso conduzir cidadãos honrados para ocuparem mandatos legislativos e não os inimigos da nossa sociedade, os hipócritas que a enganam, os pérfidos que a defraudam, os ambiciosos que a usurpam, e os psicopatas ladrões, corruptos sem princípios que abusam da sua confiança e credulidade.


Não podemos continuar legando essa herança maldita à posteridade, pois como teria dito José Danon (economista e consultor de empresas) em um texto que trafega pela Internet e lhe atribuem a autoria: “Aceitar passivamente o livre ação do desonesto é ser cúmplice do bandido, condenando a vítima a pagar pelo malfeito.” E ainda: Martin Luther King também disse: “Quem aceita o mal sem protestar, coopera realmente com ele.”. Edmund Burke, disse: “Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam”. Por fim a inspiração popular sentencia: “Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. Então por que motivo poupar os fichas-sujas?


Não se esqueçam que os envolvidos com o chamado crime do “mensalão” ainda não foram julgados, estão zombando de todos e influindo nas campanhas eleitorais.