quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Ministério Público move ação contra futuro ministro de Dilma

Fernando Pimentel, que ocupará a pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi denunciado por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro

21 de dezembro de 2010 | 17h 37

Eduardo Kattah e Marcelo Portela, de O Estado de S.Paulo

BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais propôs à Justiça ação penal contra o ex-prefeito de Belo Horizonte e futuro ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel (PT), e outros, por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Na denúncia criminal, o MP apontou irregularidades no processo de implantação do programa Olho Vivo, que levou à instalação de câmeras de vigilância nas ruas da capital mineira, na época em que Pimentel chefiava o Executivo municipal.

Figura também entre os acusados formalmente o procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira. A denúncia foi apresentada no último dia 14 - um dia antes de Pimentel ser confirmado como ministro - pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.

De acordo com os promotores, os crimes resultaram em prejuízo ao erário "de mais de R$ 5 milhões em valores nominais".

O inquérito civil público foi instaurado em 2004, motivado por denúncia de dispensa indevida de licitação na contratação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) pela Prefeitura.

"As investigações provaram que a licitação foi dispensada de forma irregular, que os equipamentos foram adquiridos por preços superfaturados, com nota fiscal falsa e importados mediante crime tributário e, ainda, com recursos públicos indevidamente recebidos do município de Belo Horizonte", informou o MP.

Os promotores autores da ação alegam que estão convencidos de que houve prática criminosa por parte dos denunciados. Conforme o MP, a Prefeitura declarou o repasse de cerca de R$ 8 milhões pela compra, por parte da CDL, das 83 câmeras do programa. A entidade, no entanto, somente teria comprovado a compra de R$ 3 milhões em equipamentos.

Conforme a Promotoria, as "provas" foram apuradas por meio de perícias realizadas não apenas no inquérito civil, mas também em inquéritos da Polícia Civil de Minas e da Polícia Federal. A Justiça ainda irá decidir se recebe ou não a denúncia.

Outro lado

Procurado nesta terça-feira, 21, pelo Estado, Pimentel disse que não comentaria a acusação do MP e indicou o atual procurador-geral do município - que já ocupava o cargo na administração do petista - para falar sobre o caso. Segundo Teixeira, a denúncia "foi feita apenas para figurar na imprensa". "Juridicamente, (a peça) não tem o menor fundamento. É um disparate total", classificou.

O MP afirma que um dos problemas no convênio é que a prefeitura não poderia repassar recursos à CDL porque a entidade teria dívidas em execução pelo Executivo municipal. Teixeira, porém, afirma que a CDL já havia parcelado o débito e cumpria o parcelamento. "Ela (entidade) tinha direito de assinar contrato como qualquer outro contribuinte", disse.

Outra irregularidade, segundo o MP, seria o uso de nota fiscal falsa, em nome de uma empresa inexistente, para comprovar a origem do equipamento. Os promotores que assinam a denúncia afirmaram no inquérito civil que o material teria entrado no País ilegalmente.

Teixeira alega que integrantes do Polícia Militar - que também participa do convênio e é a responsável pela operação das câmeras - estiveram na empresa paulista para verificar o que seria adquirido, já que eram responsáveis pela escolha do equipamento. "Depois é que ela (empresa) teve a inscrição estadual revogada pela Fazenda de São Paulo por causa de alguma irregularidade fiscal. Mas a empresa existia. Houve manipulação da prova", afirmou.

O procurador-geral negou repasses além dos valores previstos no contrato e acusou o MP de parcialidade e perseguição. Ele afirma que a denúncia trata de um fato "requentado, sem o menor cabimento no sentido jurídico". Para Teixeira, o MP tenta explorar o caso politicamente, motivo pelo qual apresentou a denúncia à Justiça na véspera da confirmação de Pimentel para o Ministério de Dilma Rousseff.




quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Paulo Salim Maluf, absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, requereu para ser diplomado como deputado federal.

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

O deputado federal Paulo Salim Maluf, requereu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o deferimento da sua candidatura à reeleição, com base na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o absolveu nesta segunda-feira (13-12-2010) da ação que o tinha declarado inelegível e, por consequência, gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.

Por conseguinte, ainda pediu que seja determinado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para proclama-lo como eleito e diplomando-o como deputado.

A questão originou-se pelo fato de que o deputado Maluf embora tendo sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, concorreu a uma vaga de deputado federal pelo Estado de São Paulo, porém tendo o seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) daquele Estado.

Mesmo nessas condições 497.203 eleitores elegeram o referido candidato, para ocupar uma das cadeiras (70) destinadas a compor a Câmara de Deputados Federais pelo Estado de São Paulo. Paulo Salim Maluf já havia sido condenado em agosto deste ano, por ato doloso de improbidade administrativa, com base na alínea “I” do inciso I do artigo da Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

Por decorrência desses incidentes, Maluf recorreu ao TSE e o recurso (vide RO 346454 ) encontra-se na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. Todavia, alegando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, o candidato requereu para que a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Março Aurélio.

Deixo por conta do eleitor consciente o encargo de avaliar as situações como esta.

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http://tribunaissuperioresejuizossingulares.blogspot.com/

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

No Contrato com o Diabo há certeza do cumprimento. No contrato com o Político que assina como se fosse um risco n’água, não há essa certeza.

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

Dizem por aí, que quando alguém faz um contrato com o Diabo, para conseguir algo, ele o faz em troca da alma desse alguém.

Dizem ainda, que o Diabo cumpre o contrato ao pé da letra, ou seja, concede o pedido mas no prazo assinado — vem buscar a alma do indigitado contraventor das Leis de Deus, que se moveu pela ambição.

Bom, na realidade o observador consciente não pode ter dúvida que a verdade não combina com a política. Quem acredita ingenuamente de boa-fé, na possibilidade do político cumprir com o que promete, primeiro entregará sua alma (o voto) para ele e, portanto, perde-la-á sem obter qualquer compensação pela sua confiança infantil, porque o político é pior que o Diabo (se houver alguma exceção, é porque o político só pode ser um anjo, ou mais propriamente um cordeiro de Deus enviado para um covil de lobos).

Henry David Thoreau, estava enganado comparando o político com o Diabo, porque o político é sem dúvida mais esperto do que o “Cramulhão”. Eis o Thoureau disse: "Será possível que a humanidade nunca percebe que política não é moralidade, que nunca garante qualquer direito moral, que, ao contrário, só leva em conta o que é conveniente? A política escolhe o candidato disponível — que é invariavelmente o Diabo — e seus eleitores não têm direito de se espantar, pois é demais esperar que o Diabo se comporte como um anjo." (Desobedecendo: Desobediência civil e outros escritos – tradução e organização de José Augusto Drummond. — Rio de Janeiro: Editora Rocco, 1984 –pág. 130).

A História da Humanidade vem registrando que a mentira sempre esteve de braços dados com a política, e até considerada pelos políticos ou demagogos, como instrumento necessário e legítimo para ser utilizado inclusive pelo homem de estado.

Por mais paradoxal que possa parecer, a busca da verdade poderia se destruir caso as condições dessa busca não sejam garantidas mediante mentiras deliberadamente apregoadas? É permitida a mentira por questão de segurança? O “Fiat justitia, et pereat mundus” (Faça-se Justiça, ainda que o mundo acabe), no caso, não deve aplicado desprezando-se a verdade?

Emmanuel Kant in “À Paz Perpétua”, título original: Zum Ewigen Frieden, Série: L&PM Pocket Plus Editores, 1º Ed. Março de 2008) explicou o que significa a sentença: “A justiça deve prevalecer, mesmo que daí resulte o desaparecimento de toda a canalha do mundo!”, ou seja, o ser humano pensa que não vale a pena viver num mundo inteiramente sem justiça, que constitui um direito humano considerado sagrado, sem levar em consideração a quantidade de sacrifício exigido aos poderes...sem levar em conta do que daí poderia resultar em consequências físicas. Esse pensamento está expresso nas palavras de Espinosa: “[...] não existe lei mais alta que a sua própria segurança [...]”

Então deve-se sacrificar a verdade à sobrevivência do mundo? Isto é menos grave do que sacrificar qualquer outra virtude ou princípio? Não foi à-toa que Aristóteles resolveu deixar Atenas, para não ter o mesmo destino de Sócrates, porque pelo que se sabe ele não era perverso para escrever o que sabia ser falso, bem como não era imbecil para garantir a sua sobrevivência destruindo tudo quanto tinha significado para o seu ser.

É consabido através da história que os que investigam ou aqueles que dizem a verdade, devem estar conscientes dos riscos que correm. Temos como exemplo: Nicolau Copérnico, condenado pela Igreja Católica, por ter desenvolvido a teoria heliocentrista; e também mais tarde, Galileu Galilei que foi condenado pela mesma Igreja, porque aquela não aceitava sua posição frente à constatação de um fato e que consequentemente porque contrariava seus interesses, tendo por isso que a abjurar publicamente as suas ideias (heliocentrismo) além de ser enviado à prisão por tempo indefinido. A mesma sorte não teve o cientista italiano Giordano Bruno que foi julgado e condenado a morte pelo tribunal da inquisição, por afirmar: que Jesus Cristo não fez milagre algum e sim magia; que todos progrediam, sendo que até os demônios eram salvos, além de acusar a Igreja de promover a ignorância de seus fiéis, para que estes permanecessem como “asnos”. Para não alongar não devemos perder de vista que outros tantos homens que muito contribuíram para o desenvolvimento da humanidade, também sofreram condenações.

Hobbes disse (Leviatã) que: “[...] uma verdade que não se opõe a nenhum interesse ou prazer humano recebe bom acolhimento de todos os homens [...].[...] não duvido que, se fosse contrária ao direito do homem à dominação, ou ao interesse dos homens que detêm a dominação, que os três ângulos de um triângulo sejam iguais a dois ângulos de um quadrado, esta doutrina teria sido, se não contestada, pelo menos suprimida pelo lançamento à fogueira de todos os livros de geometria, se aquele a quem ela dizia respeito tivesse meios para isso.” E ele estava coberto de razão.

Portanto, também quando se tratam de questões políticas e de governos, o risco não é menor.

A Bíblia Sagrada dos Cristãos registra que Jesus disse: “e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32).

Pois bem, podemos conhecer a verdade, mas daí vai uma grande distância entre conhecê-la e praticá-la. Como eu disse e repito para finalizar: ...os que investigam ou aqueles que dizem a verdade, devem estar conscientes dos riscos que correm.