quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DEMOCRACIA À BRASILEIRA – UMA “ESCULHAMBOCRACIA”









Luiz Carlos Nogueira







Inicialmente colhemos na Wikipédia, a definição de Democracia (A democracia adotada em nosso País é a representativa): “Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política. O termo origina-se do grego antigo δημοκρατία (dēmokratía ou "governo do povo"),1 que foi criado a partir δῆμος (demos ou "povo") e κράτος (kratos ou "poder") no século V a.C.”[...]

A democracia direta, no sentido mesmo da palavra, implica necessariamente que o indivíduo possa participar, ele mesmo, nas criações das leis que lhes digam respeito, nesse caso — não pode haver intermediários (representantes eleitos), mas, no entanto, a democracia direta é impraticável, porque se torna materialmente impossível que todos decidam sobre tudo, considerando a complexidade do mundo moderno a exigir pleno domínio do conhecimento de tudo (politização e educação integral do Homem), para poder formalizar leis adequadas, exequíveis e praticáveis.

Jean-Jacques Rousseau, ao contrário afirmava que “a soberania não pode ser representada [...] o povo inglês acredita ser livre mas se engana redondamente; só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez eleitos estes, ele volta a ser escravo, não é mais nada” (1) . Dizia ele, ainda, que “uma verdadeira democracia jamais existiu nem existirá”. Não há como (segundo se interpreta de Rousseau) eliminar o luxo e a cupidez humanas, se sorte que se “corrompe ao mesmo tempo o rico e o pobre, o primeiro com a posse e o segundo com a cupidez” (2)

Estamos assim, numa via de mão dupla. Primeiro, na democracia representativa as deliberações que são de interesse da coletividade inteira, não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas pelos que foram eleitos para cumprirem essa finalidade. E aí está o “nó górdio”, pois os representantes depois de eleitos tem o múnus de legislar considerando os interesses gerais, porém não são responsáveis diretamente perante os seus eleitores que não têm como revogar seus mandatos, já que segundo Max Weber: “Há duas maneiras de fazer política (3). Ou se vive ‘para’ a política ou se vive ‘da’ política” . Assim tornam-se políticos de profissão, portanto, inclinados a se constituírem numa categoria à parte, não imunes às ofertas de quem está no poder, fazendo suas vontades, vislumbrando as benesses e propinas, para se manterem igualmente no poder ao lado do mais forte.

Segundo, na Democracia Direta ou Participativa de tônica Rousseauniana, é impossível o Estado governar ininterruptamente mediante a convocação do povo. Estamos assistindo os debates atualmente, na tentativa desesperada do governo se manter no poder, como um montador de cavalo chucro que procura se manter no seu lombo, pela imposição do famigerado Decreto nº 8.243, da Presidência da República, editado em 23/05/14 e interpretado num editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas”, além de ter sido considerado pelo Jornalista Reinaldo Azevedo como “a instalação da ditadura petista por decreto”.

A gênese desse decreto certamente foi o medo lulla-dilmesco que havia do PT ser derrotado nas eleições em 2014, porque se isso ocorresse, seria por meio desse instrumento que esse Partido haveria de garantir a permanência dentro das estruturas do Estado, inserindo-se nas organizações e movimentos sociais a ele atrelados, consolidando dessa maneira, o domínio socialista frutificado ao longo de uma trajetória.

Sim, porque o PT desde que galgou o poder, procurou ampliá-lo com a criação e o fortalecimento de seus aparelhos de conquista e manutenção da hegemonia social, quais sejam: as ONGs, os movimentos sociais e todas as formas coletivas que viessem ser formadas, e que agora o malfadado decreto permite legiferar, sem o devido preparo (intelectual, político, sociológico e espiritual), sujeitando-se ao dirigismo

É como disse Saulo de Tarso Manriquez em sua matéria publicada no Blog Ordem de Liberdade (link acessado dia 26/11/2014, às 15h 11m de MS - http://ordemeliberdadebrasil.blogspot.com.br/2014/08/reflexoes-sobre-o-decreto-82432014.html), que haverá por conta desse decreto: “a corrosão da democracia representativa e o enfraquecimento do Congresso. O Decreto nº 8.243 tende, reitere-se, a forjar uma identificação entre a sociedade civil e os movimentos sociais, coletivos e ONGs. O corolário dessa identificação artificial será a ressignificação das noções de representação política e de legitimidade democrática. Quando os movimentos sociais, os coletivos e as ONGs participarem das decisões do governo federal, propalar-se-á a ficção de que quem está participando é a própria sociedade civil. E mais: sugerir-se-á que a sociedade fora representada.

O Decreto nº 8.243 prepara o terreno para o fim da legitimação democrática delineada na Constituição de 1988, a qual só se dá pelas vias eleitorais que definem os representantes e pelas vias plebiscitária e referendária (acessórias e sujeitas a uma série de limitações constitucionais) nas quais toda a população de um município, de um Estado-membro ou de toda a nação, é chamada a se manifestar sobre algum assunto. A representação e a legitimidade democrática serão divididas entre os movimentos sociais, os coletivos, as ONGs e o Congresso.”

Na verdade o Decreto em questão, se não for derrubado, transformará o nosso regime político numa verdadeira “ESCULHAMBOCRACIA” que é muito própria dos regimes comunistas.


O DECRETO 8.243/2014 É INCONSTITUCIONAL E AMEAÇA DEMOCRACIA - IVES GANDRA MARTINS



Rousseau,Jean-Jacques. Contratto sociale, III, 15 (Ed.bras.). Do Contrato Social ou Princípios do Direito Político. Tradução de Lourdes Santos Machado. São Paulo. Abril, “Os Pensadores”, 1973. Trad. Bras, São Paulo, Abril, “Os Pensadores”.)
2 Ibid.
3 Weber, Max, “Ciência Política: Duas Vocações” (pág.64), Editora Cultrix, SP: 2004