sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

A podridão política e moral


16 de dezembro de 2011

Por João Bosco Leal

“Há de se notar que um indivíduo, vivendo em sociedade, constitui de certo modo uma parte ou um membro desta sociedade. Por isso, aquele que faz algo para o bem ou para o mal de um de seus membros atinge, com isso, a toda a sociedade” (Santo Tomás de Aquino, “Summa Theologiae”, I-II, q. 21, a. 3).


Lendo o pensamento de São Tomás, voltei o meu para pessoas que marcaram sua vida pela construção de algo que faria o bem ou o mal, de modo a atingir o coletivo. Aquelas que historicamente serão lembradas por prejudicarem, matarem, melhorarem ou salvarem a vida de milhões de seres humanos.


Adolf Hitler foi o primeiro a ser lembrado, mas também me lembrei de pessoas do bem, que nos mais variados setores, inventaram ou lutaram por algo que beneficiou toda a humanidade, como Thomas Alva Edison com mais de 1090 patentes – entre as quais a lâmpada incandescente -, Leonardo da Vinci, Albert Sabin, Nelson Mandela e Steve Jobs.


Infelizmente, após a posse de Lula, os casos corrupção no Brasil passaram a ocorrer em quantidade que “nunca antes na história desse país” haviam sido vistos e tornaram-se nossa maior praga moral. Pensando nos homens públicos brasileiros, só me lembro de pessoas corruptas e de raros exemplos de dignidade como o de Antonio Ermírio de Moraes.


Diariamente a imprensa denuncia novos casos de suspeita ou de corrupção já constatada, nos mais diversos setores da administração pública. São tantos os casos de mensalões, dólares na cueca, desvios, contas no exterior, palestras que rendem fortunas, ministros, políticos e diretores de estatais se encontrando com “chefões” em quartos de hotel, que já se aguarda a cada noticiário, qual será a nova descoberta.


Pessoas denunciadas continuam ocupando cargos públicos por meses, assinando novos contratos suspeitos, dando ordens para a execução de obras comprovadamente superfaturadas e só depois de pressões enormes acabam deixando o cargo, mas apesar dos “mal feitos” cometidos, invariavelmente é substituído por outro membro de seu próprio partido político.


Em uma nova espécie de “mensalão”, os diversos Ministérios, empresas e bancos públicos, foram transformados em “propriedades” de partidos que passam a gerir as verbas destes como bem entendem. Em troca, esses partidos aceitam aprovar os mais diversos projetos do governo, inclusive a liberação de verbas legalmente vinculadas a áreas específicas, como as de saúde e educação, para serem utilizadas em quaisquer outras áreas de interesse do Poder Executivo.


Com esse tipo de desvinculação, o governo passa a liberar mais verbas para as emendas que foram propostas por membros do Poder Legislativo ao orçamento da União, conseguindo destes o apoio necessário para que tudo continue, até a necessidade da aprovação de novos projetos ou do novo orçamento para o ano seguinte.


As verbas liberadas para as emendas abastecem os interesses particulares dos membros que as propuseram e em contrapartida, estes aprovam novas solicitações de gastos e de aumentos salariais do Poder Judiciário, fechando o circulo.


Além dos prejuízos econômicos causados pelos participantes dessa farra, ocorre um ainda maior, imensurável, o prejuízo moral causado à população mais jovem, bombardeada em tal quantidade com esse tipo de informação que acabará entendendo ser esse o comportamento normal.

A destruição moral da juventude é mais grave do que a provocada por drogas, pois mesmo o viciado possui consciência do mal provocado por elas, mas aquele que perde sua base moral não a transmitirá a seus filhos e com o tempo, toda a população se tornará corrupta.


Não se pode admitir a continuidade dos corruptos na administração pública sob pena de, em breve, uma nova geração de brasileiros achá-la tão normal que esse impedimento já não será possível.


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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A imprensa e os corruptos

9 de dezembro de 2011

Por João Bosco Leal

Muito têm sido dito sobre o direito da imprensa de massificar notícias de corrupção sobre determinada pessoa, sem que nada ainda tenha sido comprovado, e a mesma não tenha sido julgada e condenada.


Não há, porém, discordâncias sobre o fato de que “nunca antes na história deste país” se viram tantas denúncias de corrupção sobre membros da cúpula de todos os Três Poderes Constituídos e que, se não houvesse no mínimo suposição, essas denúncias não ocorreriam.


Em todos os setores da administração pública, ocorrendo qualquer suspeição, investigações devem ser iniciadas imediatamente, com o suspeito afastado de suas funções até que nenhuma dúvida reste sobre o mesmo, ainda que o Estado ou quem o denunciou tenha que, decorrido todo o processo e apurada sua inocência, ser denunciado por calúnia e danos morais.


O que não podemos admitir é que, em qualquer setor de sua estrutura, o país continue sendo administrado por pessoas sequer suspeitas de corrupção. E a população já declarou isso, ao se organizar e exigir a criação daquela que ficou conhecida como lei da “Ficha Limpa”.


Independentemente de siglas partidárias, na democracia quem manda é o povo e os brasileiros estão, ainda que aos poucos, demonstrando das mais diversas formas, já não admitir que a mesma não vigore plenamente.


Muitos jornalistas hoje acusados de linchamentos públicos sem provas conclusivas são os mesmos que, anos atrás, ideologicamente tanto lutaram para a eleição de Lula e do PT e frustrados com o que assistiram nos últimos dez anos de seu governo, passaram a mostrar a podridão da estrutura por ele montada.


O loteamento dos principais cargos públicos do país, em feudos administrativos de determinados partidos, foi a maneira corrupta encontrada por esse partido para conseguir o apoio político necessário para aprovação de matérias de interesse ideológico do grupo.


Em uma nova edição do que ficou conhecido como o “Mensalão do PT, os partidos políticos passaram a ser “donos” de ministérios, empresas estatais e obras, de onde procuram retirar o dinheiro necessário para as próximas campanhas eleitorais e para interesses particulares de suas lideranças.


O Presidente do Congresso Nacional, já acusado de diversos desvios de conduta, consegue aprovação até para construir e manter um acervo histórico de suas “obras”, enquanto seu estado – tratado como propriedade particular -, continua como o pior da nação em saúde e educação.


Nada teria se tornado de conhecimento público sem que pelo menos um, de todos os atuais meios possíveis de comunicação divulgasse os fatos e a repetição massiva das denúncias foi necessária, para que providências fossem tomadas, pois o que temos visto é que mesmo com muitas denúncias a Presidente Dilma possui muitas dificuldades em demitir ou, no mínimo, afastar os acusados enquanto se investiga.


Se essa dificuldade é pessoal, por pressão dos partidos políticos “donos” do cargo, ou de seu criador Lula, não vem muito ao caso. O que realmente é mais importante, é que fique claro, para todos, políticos e eleitores, que em uma verdadeira democracia todo cargo – inclusive o de Presidente -, pertence ao “povo”, que pode e deve cobrar eficiência nos mesmos.


Consciente de sua obrigação democrática a imprensa sempre deve denunciar qualquer desvio de conduta em cargos públicos e seu público, democraticamente exigir afastamentos, investigações, punições dos condenados e principalmente, a devolução dos recursos desviados o que não está sendo cobrado.


Na democracia é direito, mas também obrigação de todo cidadão, tanto eleger, como derrubar representantes.


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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Julgamento da ficha limpa é adiado novamente


Após voto do ministro Joaquim Barbosa pela constitucionalidade das regras de inelegibilidade, José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos

Joaquim Barbosa vota pela constitucionalidade da ficha limpa: "É hora da sociedade ter orgulho de votar em candidatos probos"

O julgamento de três ações pedindo a análise da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado novamente nesta quinta-feira (1) pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro a se manifestar após o voto-vista de Joaquim Barbosa, o ministro José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos. Por enquanto, os dois integrantes da corte que já votaram consideram as regras de inelegibilidade de acordo com a Constituição Federal.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista de Joaquim Barbosa. O ministro disse que é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século passado, a lei é compatível com a Constituição. “O objetivo é avançar rumo à efetiva moralidade no manejo da coisa pública”, disse Barbosa.


“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e de orgulhar-se de escolher candidatos probos”, afirmou. Durante o voto, ele comparou a situação política brasileira com a de outros países, como a Inglaterra. Em especial na questão da alíena K, que estabelece a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar por ameaça de cassação, Barbosa considera que “a lei não retroage, apenas concede efeitos futuros a um evento ocorrido no passado”.


Dentro dos pedidos feitos pelas três ações, Barbosa considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Após seu voto, o relator Luiz Fux fez uma retificação. Anteriormente ele tinha restringido o alcance da alínea K. Para ele, a inelegibilidade só deveria ocorrer caso já houvesse processo devidamente instalado. A lei prevê apenas a apresentação de representação capaz de gerar uma investigação.


“Fiz uma interpretação de acordo com o espírito do legislador”, afirmou Fux. Ele manteve, no entanto, sua interpretação com relação à alínea E da lei. É o trecho da ficha limpa que coloca oito anos de inelegibilidade aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.


Para Fux, o período de inelegibilidade precisa levar em conta a prescrição da pena. Ou seja, se uma pessoa condenada por um crime contra a economia popular, por exemplo, tiver mais cinco anos para cumprir, ela fica sem os direitos políticos por este período, não por cinco anos. Após a retificação do voto, o ministro José Dias Toffoli pediu vista. O julgamento não tem data para ser retomado.


Renúncia


O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa manteve em 9 de novembro os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista de Joaquim Barbosa.


No entanto, Fux restringiu a possibilidade de um político ficar inelegível por conta de renúncia. A ficha limpa prevê que quem deixar o cargo para escapar de um processo de cassação perde os direitos políticos por oito anos contados a partir do fim do mandato. O relator entendeu inicialmente que isso só pode acontecer caso a investigação já esteja em andamento.


Por Fux, Roriz escapava da Ficha Limpa


Ações


A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.


Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.


Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.


Fonte: Congresso em Foco – Clique aqui para conferir