
Por Ucho Haddad
O Brasil avança cada vez mais
em sua caminhada retrógrada rumo à ditadura. E esse movimento vem acontecendo
sem que a sociedade reaja na mesma proporção. Ignorando a vontade popular, os
políticos têm se especializado em propostas que atentam contra o Estado
Democrático de Direito.
Tramita no Congresso Nacional
uma proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o
direito de investigar. Essa prerrogativa está na Constituição Federal de 1988,
que em seu artigo 127 criou uma instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Em um país onde a corrupção é
o maior dos cânceres e sua extirpação causaria a imediata paralisia do Estado,
o Ministério Público se faz necessário, desde que nas investigações que conduz
à produção de provas seja imparcial e sem a omissão de fatos que eventualmente
beneficiem os investigados. Entre manter essa imparcialidade e acabar com o
poder de investigação do MP há uma grande diferença. Essa tentativa de alterar
a Constituição Federal decorre do desejo da classe política, que em sua maioria
prefere não ter a vida vasculhada em caso de transgressões.
A ideia em questão aterrissou
em São Paulo e ganhou força e contorno de exceção. Os deputados estaduais
levaram a cabo na Assembleia Legislativa uma proposta que impede que o
Ministério Público investigue os políticos. O que não passa de aberração do
pensamento. A legislação vigente não faz qualquer distinção ente os cidadãos,
mesmo que alguns insistam em ser mais iguais que os outros.
A situação tornou-se mais
preocupante com a proposta que está sendo analisada pela Procuradoria da Câmara
dos Deputados. O órgão jurídico da Casa poderá, dependendo da decisão,
controlar a rede mundial de computadores para tirar do ar vídeos e comentários
que desagradam aos parlamentares. O objetivo dessa proposta é retirar da
internet textos e vídeos cujos conteúdos sejam considerados ofensivos ou
caluniosos aos deputados.
Se a Procuradoria da Câmara é
um órgão jurídico, como assim o define a própria Casa legislativa, seus
integrantes devem saber que é livre a manifestação do pensamento, desde que
vedado o anonimato, segundo a Constituição Federal. Para casos em que fica
caracterizada a ofensa ou a calúnia há leis específicas que tratam do assunto,
com previsão de punição aos que transgrediram.
Querer criar um universo
legal paralelo é ressuscitar a censura e ajudar o Brasil a abraçar o
despotismo. Se os deputados nada têm a esconder, seus críticos que se cuidem.
Do contrário, existindo provas que embasem a acusação, que os culpados vistam a
carapuça, sempre lembrando que qualquer ofensa é descabida e ceifa a eventual
razão do acusador.
Fonte: O Santo Ofício – clique neste link
para
conferir esta matéria acessada dia 29/03/2013:
conferir esta matéria acessada dia 29/03/2013: