Por (*) João Bosco Leal

Inicialmente a embaixada do Irã no Brasil estava tratando o caso como um mal entendido
resultante das diferenças culturais entre iranianos e brasileiros e o
porta-voz do Ministério das Relações Exteriores do Irã, Ramin
Mehmanparast, chegou a declarar que as denúncias eram infundadas, falsas
e irreais.
Informado pela Polícia Civil do Distrito
Federal sobre as acusações, o Ministério das Relações Exteriores
notificou oficialmente a embaixada do Irã no Brasil, solicitando
explicações do governo do Irã, pois como o iraniano, de 51 anos, possui
imunidade diplomática e não pode ser investigado ou incriminado como um
cidadão comum.
A Convenção de Viena, da qual o Brasil é
signatário, diz que um diplomata só pode sofrer punições ou ser
processado de acordo com as leis de seu próprio país e só seria
responsabilizado aqui se o Irã retirasse sua imunidade diplomática, o
que é praticamente impossível. Outra possibilidade seria o Brasil adotar
uma medida diplomática extrema, declarando-o persona non grata, o que
provocaria sua expulsão do país e o impedimento de seu retorno.
No Irã, uma república orientada pelos
preceitos religiosos desde a revolução islâmica de 1979, o diplomata
seria julgado de acordo com as leis do Sharia, o código de conduta moral
regido pelo Alcorão.
Independentemente de regime político
adotado ou de sua predominância religiosa, penso ser necessária a
imediata revisão, por todos os países e pelos órgãos mundiais de
justiça, de certos preceitos legais ou religiosos, que praticamente
protegem casos como esse, ainda admitem a inimputabilidade dos povos
indígenas e acobertam os mais diversos crimes cometidos por políticos
brasileiros e de diversos países do mundo.
Salvo raríssimas exceções de tribos
indígenas que ainda não tiveram contato com o mundo civilizado, no mundo
globalizado e informatizado em que vivemos, com antenas parabólicas
captando sinais de canais televisivos nos locais mais distantes e pouco
habitados, não se admite a possibilidade de uma pessoa – por mais
isolada que esteja -, não possuir o mínimo de conhecimento sobre regras
básicas do convívio social.
As populações indígenas, que atualmente
transitam pelas mais diversas cidades brasileiras portando aparelhos de
telefonia celular, título de eleitor e carteira de motorista, não
poderiam continuar aqui com os mesmos costumes de vestimentas ou
culturais utilizados em suas aldeias ou não poderiam delas sair e nem
possuir os mesmos direitos sociais dos outros cidadãos.
Tratando-se de um diplomata, por seu
preparo cultural e posição social frequentada, deveria ter seu crime
julgado com rigor ainda maior, pois pelo menos teoricamente, teria de
saber sobre os costumes, tradições e leis do país onde está trabalhando.
Os políticos brasileiros corruptos, que
teoricamente foram eleitos para legislar em benefício do povo ou para
administrar bens públicos e deles se aproveitam em benefício próprio,
não poderiam se utilizar de imunidade parlamentar ou de fórum
privilegiado. A corrupção é um crime e os corruptos deveriam ser, além
de condenados, obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Alegações de diferenças culturais,
desconhecimento legal, imunidades diversas ou fóruns privilegiados, não
poderiam ser aceitos na defesa de nenhum tipo de crime.

Bom Dia,
ResponderExcluirGostaríamos de lhe fazer uma proposta, caso tenha interesse em conhecê-la pedimos a gentileza de que entre em contato conosco pelo e-mail divulgacao@jurua.com.br.
Atenciosamente,
Alex Chagas
Juruá Editora